O
ano de 2013 ficou marcado pela implantação do Superior Tribunal de
Justiça Desportiva do Taekwondo (STJD – TKD), que já julgou vários
processos, contribuindo assim para o equilíbrio do panorama desportivo
nacional.
Na última terça-feira, dia 3 de dezembro, o STJD realizou a
última sessão do ano, na qual foi homologada por unanimidade de votos a
desfiliação da Federação de Taekwondo do Estado de Minas Gerais
(FTEMG), assim como foram conhecidas as sentenças para os atletas Diogo
Silva, Thiago Simões e Carlo Bruno Simões.
A
decisão do STJD com relação ao caso da FTEMG foi conhecida, após seis
exaustivas sessões, durante as quais foram pedidas vistas por vários
auditores. Contudo, a decisão final vem acompanhar o que havia sido
votado em Assembleia Geral Extraordinária. O mesmo aconteceu com a
desfiliação do Sr. Marcelino Soares Barros, da Federação de Taekwondo do
Estado de Rondônia (FETRON), da Federação de Taekwondo do Estado de São
Paulo (FETESP) e do Sr Yeo Jun Kim, que foram homologadas em última
instância por todos os membros do tribunal no mês de novembro.
Desta
forma, o STJD homologou todas as decisões tomadas em Assembleia, sendo
que é de sublinhar que os acusados nunca compareceram ou se fizeram
representar em nenhuma das sessões, embora tivessem sido devidamente
notificados para todas elas.
Já
a Comissão Disciplinar, que estava julgando infrações disciplinares dos
atletas Diogo Silva, Thiago Simões, Carlo Bruno Simões e do árbitro
Vinicius Castelo Branco, deliberou também o seu posicionamento face a
estes casos.
Diogo Silva foi absolvido, pois a Comissão entendeu que
não se tratava de uma infração continuada, pois o atleta não teria
gerência sobre manter o não a ofensa no site “Globo.com”, diferentemente
dos demais acusados, que publicaram as ofensas no perfil do Facebook
que lhes pertence. Dessa forma, os irmãos Thiago Simões e Bruno Carlos
Simões foram condenados com uma suspensão, convertida em pena
pecuniária de 1500 reais.
Por último, o julgamento de Vinicius
Castelo Branco foi adiado para próximo ano, pois dois auditores pediram
vistas do seu processo, para uma melhor análise do caso, uma vez que o
réu pertence ao Quadro de Arbitragem da CBTKD, sendo que, em tese,
deveria zelar pelo cumprimento das regras.